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Jurisprudência


TJDF APC - 884948-20140111526185APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de homologação de desistência da ação antes da citação do réu, cumpre ao autor responder pelas custas do processo, tendo em conta que, consoante apregoa o princípio da causalidade, figura o autor como a parte que motivou o ajuizamento da ação. 2. Consoante dicção do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência do pedido, as despesas processuais serão pagas pela parte que desistiu. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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