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Jurisprudência


TJDF APC - 884949-20110111845724APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. PROCON/DF. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRELIMINAR. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. MULTA. COBRANÇA DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBEDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Distrito Federal não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de ação anulatória de multa aplicada pelo PROCON/DF, autarquia distrital com existência autônoma, haja vista a ausência de pertinência subjetiva entre as partes e a relação de direito material. 2. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, situação não ocorrida nos autos. 3. Inexiste irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe práticas perpetradas contra os direitos dos consumidores. 4. A exigência de vantagem manifestamente excessiva, por configurar infração ao disposto no artigo 39, inciso V, do CDC, justifica a aplicação de multa pelo PROCON/DF, no legítimo exercício do poder de polícia da Administração Pública. 5. Não há que se falar em ausência de motivação na decisão administrativa que aplica multa em razão da cobrança de vantagem indevida por parte de instituição de ensino que, mesmo após intimação do PROCON/DF, mantém-se inerte. 6. A pena de multa obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, se graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, nos termos do artigo 57 do CDC. 7. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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