TJDF APC - 885016-20140510132935APC
CIVIL E PROCESSO. REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. O valor da pensão alimentícia não pode ser consideravelmente reduzido em função do desemprego de um dos genitores, pois, além de ser temporário, as necessidades do alimentado continuam iguais e a percepção de seguro desemprego não modifica drasticamente a situação financeira do alimentante. 3. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos civis pelo juiz sentenciante não se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, deve ser dado parcial provimento ao recurso do menor e modificado o quantum fixado na r. sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO. REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. VALOR. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. O valor da pensão alimentícia não pode ser consideravelmente reduzido em função do desemprego de um dos genitores, pois, além de ser temporário, as necessidades do alimentado continuam iguais e a percepção de seguro desemprego não modifica drasticamente a situação financeira do alimentante. 3. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos civis pelo juiz sentenciante não se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, deve ser dado parcial provimento ao recurso do menor e modificado o quantum fixado na r. sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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