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Jurisprudência


TJDF APC - 885018-20140111042992APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DAS OFENSAS. I - A reparação civil consiste, de modo geral, na obrigação de reparar um dano patrimonial ou extrapatrimonial causado a outrem, mediante o pagamento de indenização. Para a pretensão de reparação de danos morais sofridos em razão de ofensa à honra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a teor do que dispõe o art. 206, §3º, V, do Código Civil. II - Considerando que o suposto direito da autora teria sido violado em 01/06/2011, e que a presente ação foi ajuizada apenas em 11/07/2014, a pretensão da autora foi fulminada pela prescrição. III - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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