TJDF APC - 885019-20130310204156APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. HOSPITAL. MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. EFEITOS COLATERAIS. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa (art. 14, Código de Defesa do Consumidor). II - Embora evidenciada a conduta e o dano, não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu, de ministrar medicamentos e liberar a autora logo em seguida e os eventuais danos sofridos pelos autores em decorrência de acidente automobilístico, não há se falar em responsabilidade civil e compensação de danos morais e materiais. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. HOSPITAL. MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. EFEITOS COLATERAIS. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa (art. 14, Código de Defesa do Consumidor). II - Embora evidenciada a conduta e o dano, não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu, de ministrar medicamentos e liberar a autora logo em seguida e os eventuais danos sofridos pelos autores em decorrência de acidente automobilístico, não há se falar em responsabilidade civil e compensação de danos morais e materiais. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão