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Jurisprudência


TJDF APC - 885137-20140110961736APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. Ausentes os impedimentos matrimoniais, à luz do art. 226, §3º da Constituição Federal, e, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Impõe-se a improcedência do pedido na hipótese em que a situação apresentada nos autos não se amolda ao conceito de união estável, haja vista a ausência de demonstração cabal de que as partes possuíam um relacionamento afetivo por meio do qual se apresentavam à sociedade como marido e mulher, e tinham por fito a constituição de família. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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