TJDF APC - 885147-20090110323906APC
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil e o rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 543-C do mesmo Código, com a conseqüente uniformização da interpretação dos Tribunais Pátrios e, ainda, a própria abrangência do entendimento ora proposto, entendemos ser o caso de se reconsiderar o acórdão para declarar a possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. II - As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. III - A capitalização mensal de juros é cabível diante da mudança de entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, da evolução histórica dos julgados nesta Corte, e em face da liberdade que as partes têm de contratar. V - Acórdão reexaminado e reconsiderado para acompanhar entendimento do STF e do STJ, recursos proferidos em sede de Repercussão Geral e Sistemática dos Repetitivos, respectivamente.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil e o rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 543-C do mesmo Código, com a conseqüente uniformização da interpretação dos Tribunais Pátrios e, ainda, a própria abrangência do entendimento ora proposto, entendemos ser o caso de se reconsiderar o acórdão para declarar a possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. II - As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. III - A capitalização mensal de juros é cabível diante da mudança de entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, da evolução histórica dos julgados nesta Corte, e em face da liberdade que as partes têm de contratar. V - Acórdão reexaminado e reconsiderado para acompanhar entendimento do STF e do STJ, recursos proferidos em sede de Repercussão Geral e Sistemática dos Repetitivos, respectivamente.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão