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Jurisprudência


TJDF APC - 885149-20140111238965APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainsurreição do Distrito Federal reside, fundamentalmente, em ter que fornecer ao autor da demanda, medicamento não padronizado, ainda que recomendado por médico da própria Secretaria de Saúde. 2. AConstituição da República, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a qual é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. 3. O apelado é acompanhado por profissional da rede pública de saúde do Distrito Federal por ser portador de amiloidose e mieloma múltiplo razão pela qual lhe foi indicado o uso do medicamento Bortezomib (Velcade) 24 ampolas de 3,5 mg para uso durante 6 meses. 4. Como bem salientado pela douta Procuradoria de Justiça signatária da manifestação de fls. 156/160, O Estado tem a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. 5. O fato de o medicamento requerido pelo autor, com amparo em prescrição médica, ainda que não constante de lista de padronização da Secretaria de Saúde, não exime o ente estatal do dever de cumprir o mandamento constitucional de fomentar a saúde de todos. 6. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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