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Jurisprudência


TJDF APC - 885152-20130111661738APC

Ementa
CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os órgãos midiáticos têm o dever de averiguar a veracidade das notícias que publicam. Neste ponto, uma simples revisão antes da propalação da matéria sanaria o erro, haja vista o nome das pessoa envolvidas ser totalmente diferente. 2. O ato dos apelantes ultrapassou os limites do razoável ensejando ofensa à honra do apelado que, de uma hora para outra, teve seu nome vinculado a esquemas fraudulentos existentes no IPREV/RJ, restando patente, portanto, o dano moral. 3. O valor arbitrado a título de danos morais na instância a quo impôs efeito pedagógico aos apelantes, restando, inviável, portanto, sua diminuição. 4. Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz sentenciante bem fixou os honorários remunerando de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico da parte, dentro do que habitualmente se pratica na Justiça do Distrito Federal, impondo-se a manutenção deste valor. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA