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Jurisprudência


TJDF APC - 885388-20100110564930APC

Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Aposentadoria por invalidez. Reparação de danos. Nexo causal. Inexistência. Inovação do pedido no recurso. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrado o nexo causal entre a atuação do agente público e o dano causado. Se inexistente nexo causal, não procede a pretensão de reparação de danos. 2 - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei (art. 186, I, da L. 8.112/90 - aplicável por força da Lei Distrital n. 197/91). 3 - O Estado não é responsável pelo pagamento de despesas em hospital particular daqueles que, sem antes procurar atendimento em hospitais da rede pública, buscam atendimento na rede privada. 4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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