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Jurisprudência


TJDF APC - 885676-20130110467847APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. 1. É inadmissível a incidência de contribuição previdenciária e desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria do servidor público anistiado, pois o benefício deve ser adotado em sua plenitude conforme interpretação do Decreto nº 4.897/2003 c/c o art. 9º da Lei nº 10.559/2002. 2. Não há que se falar na necessidade de o perdoado buscar, no Ministério da Justiça, direito que a própria legislação de regência lhe garante. 3. O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança, não sendo permitido, nesta via, a restituição das parcelas indevidamente descontadas, conforme se depreende dos enunciados das Súmulas 269 e 271 do STF. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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