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Jurisprudência


TJDF APC - 885681-20130310220725APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA CONCLUSÃO. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA ENTREGA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. É parte legítima para figurar no polo ativo da demanda aquela que experimentou os prejuízos decorrentes do atraso imputado unicamente à vendedora. 2. Considerando que a rescisão do ajuste se deu em razão do inadimplemento da construtora, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao comprador todos os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 3. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da vendedora, as partes retornam ao status quo ante, não sendo devida nenhuma compensação a título de lucros cessantes. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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