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Jurisprudência


TJDF APC - 88572-APC3914196

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. 1- CONCURSO PÚBLICO (AGENTE PENITENCIÁRIO). INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PUNIÇÕES DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR. POSTERIOR PROMOÇÃO PARA O POSTO DE SARGENTO E ELOGIOS NA FOLHA FUNCIONAL. MÁ CONDUTA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 2 - ATO DISCRICIONÁRIO. LIMITES DO DISCRICIONISMO. MATÉRIA DE LEGALIDADE. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. MAIORIA. I- Não comprovada a má conduta social do candidato, não é dado à Administração, em nome da conveniência e oportunidade, considerá-lo não habilitado na fase de Investigação Social e Funcional do Concurso Público para Agente Penitenciário. O passado longíquo, sem qualquer gravidade, não pode prejudicar o candidato, sob pena de pregarmos a pena perpétua, inexistente no Brasil. II- Os atos discricionários, quanto à competência, à finalidade, à forma e aos próprios limites do discricionismos, estão sujeitos ao controle judicial, porquanto constituem matéria de legalidade.

Data do Julgamento : 19/08/1996
Data da Publicação : 22/10/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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