TJDF APC - 885866-20100111577840APC
Anulatória. Cessão de direitos. Adjudicação. Imóvel com garantia real. Hipoteca. Penhora anterior. Eficácia contra terceiros. Ciência do credor. Arrematante. Legitimidade. 1 - O arrematante é parte legítima ativa na ação que pretende anular adjudicação de imóvel realizada em outra execução. 2 - Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 3 - A cessão de crédito, instrumento particular, é eficaz contra terceiros se revestida das solenidades legais e averbada em registro público. 4 - Havendo cessão de crédito ou penhora averbada, a adjudicação está condicionada à ciência do credor hipotecário ou credor pignoratício. 5 - A falta de registro não afasta a obrigação de se dar ciência ao credor hipotecário ou pignoratício sobre a adjudicação do imóvel se a cessão de crédito e a penhora anteriormente realizadas eram do conhecimento daquele que pretende adjudicar o bem. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Anulatória. Cessão de direitos. Adjudicação. Imóvel com garantia real. Hipoteca. Penhora anterior. Eficácia contra terceiros. Ciência do credor. Arrematante. Legitimidade. 1 - O arrematante é parte legítima ativa na ação que pretende anular adjudicação de imóvel realizada em outra execução. 2 - Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 3 - A cessão de crédito, instrumento particular, é eficaz contra terceiros se revestida das solenidades legais e averbada em registro público. 4 - Havendo cessão de crédito ou penhora averbada, a adjudicação está condicionada à ciência do credor hipotecário ou credor pignoratício. 5 - A falta de registro não afasta a obrigação de se dar ciência ao credor hipotecário ou pignoratício sobre a adjudicação do imóvel se a cessão de crédito e a penhora anteriormente realizadas eram do conhecimento daquele que pretende adjudicar o bem. 6 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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