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Jurisprudência


TJDF APC - 885882-20130110770922APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao adquirente efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, contudo, aquele que tem seu nome inscrito no documento de transferência (CRV/DUT) deve ser compelido a efetivar a transferência, ainda que o veículo possua co-proprietários. 2. O aborrecimento decorrente da ausência de transferência do veículo perante o DETRAN pelo adquirente, por si só, não viola direitos de personalidade do antigo proprietário e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima. Precedentes. 3. Recursos conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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