TJDF APC - 885902-20130111796737APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. NÃO ACEITAÇÃO DO ÍNDICE INDICADO. CONTRAPROPOSTA. NÃO APRESENTADA. PRAZO DE 60 DIAS. OBEDECIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. . 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que as questões relacionadas à conexão desta ação como processo executivo foram objeto de decisão contra a qual não foi interposto recurso pela parte interessada, tem-se por incabível o reexame da matéria, porquanto acobertada pela preclusão. 3. Amanifestação das apeladas no sentido de não aceitação de índice de reajuste, com antecedência de 60 dias, é suficiente para cientificar a Seguradora de que a apólice não seria renovada. 4. O reajuste da apólice nos elevados patamares propostos pela seguradora sem o necessário esclarecimento sobre os cálculos às apeladas é motivo suficiente para a não renovação do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. NÃO ACEITAÇÃO DO ÍNDICE INDICADO. CONTRAPROPOSTA. NÃO APRESENTADA. PRAZO DE 60 DIAS. OBEDECIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. . 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que as questões relacionadas à conexão desta ação como processo executivo foram objeto de decisão contra a qual não foi interposto recurso pela parte interessada, tem-se por incabível o reexame da matéria, porquanto acobertada pela preclusão. 3. Amanifestação das apeladas no sentido de não aceitação de índice de reajuste, com antecedência de 60 dias, é suficiente para cientificar a Seguradora de que a apólice não seria renovada. 4. O reajuste da apólice nos elevados patamares propostos pela seguradora sem o necessário esclarecimento sobre os cálculos às apeladas é motivo suficiente para a não renovação do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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