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Jurisprudência


TJDF APC - 886083-20120710286692APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA RECÍPROVA. DIVISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cobrança indevida ocasiona apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, quando sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes ou cobrança vexatória a causar ofensa ao bom nome ou a imagem da pessoa. 2. Os honorários periciais estão inseridos dentre as custas processuais previstas no art. 20 do CPC que devem ficar a cargo da parte vencida. Sendo reconhecida a sucumbência recíproca, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve seguir a lógica da sucumbência e ser rateada entre as partes. 3. Negado provimento ao apelo da autora e dado parcial provimento ao apelo adesivo da ré.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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