TJDF APC - 886157-20130110937952APC
EMPRESARIAL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. NOTA PROMISSÓRIA PROTESTADA COM INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS JÁ DEFERIDOS EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FATO NOVO POSTERIOR DECORRENTE DO ILÍCITO ANTERIOR. NOVA VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIGURADO. 1. É de responsabilidade da instituição financeira averiguar a capacidade e a legitimidade da parte a qual está firmando um negócio jurídico, adotando todas as cautelas legais para prevenir-se de eventuais prejuízos que, se ocorrerem, devem ser indenizados por violação das diretrizes do fato de serviço, na forma do art. 14 e parágrafos do CDC. 2. A manutenção de fatos decorrentes de negócio jurídico declarado nulo em processo transitado em julgado que importem em nova violação de direitos da personalidade autorizam o deferimento de condenação em danos morais, desde que esta recente transgressão não tenha ocorrido no curso da ação anterior. 3. A quantia arbitrada na origem - três mil reais - não atinge o fim pretendido pelo legislador, que é o de indenizar e sancionar, servindo, portanto, como meio pedagógico ao agente causador do dano, principalmente no caso de reiteração. 4. Apelação que se dá provimento para majorar os danos morais.
Ementa
EMPRESARIAL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. NOTA PROMISSÓRIA PROTESTADA COM INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS JÁ DEFERIDOS EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FATO NOVO POSTERIOR DECORRENTE DO ILÍCITO ANTERIOR. NOVA VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIGURADO. 1. É de responsabilidade da instituição financeira averiguar a capacidade e a legitimidade da parte a qual está firmando um negócio jurídico, adotando todas as cautelas legais para prevenir-se de eventuais prejuízos que, se ocorrerem, devem ser indenizados por violação das diretrizes do fato de serviço, na forma do art. 14 e parágrafos do CDC. 2. A manutenção de fatos decorrentes de negócio jurídico declarado nulo em processo transitado em julgado que importem em nova violação de direitos da personalidade autorizam o deferimento de condenação em danos morais, desde que esta recente transgressão não tenha ocorrido no curso da ação anterior. 3. A quantia arbitrada na origem - três mil reais - não atinge o fim pretendido pelo legislador, que é o de indenizar e sancionar, servindo, portanto, como meio pedagógico ao agente causador do dano, principalmente no caso de reiteração. 4. Apelação que se dá provimento para majorar os danos morais.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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