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Jurisprudência


TJDF APC - 886158-20110112061414APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC. 1. Não há que se falar em litispendência quando a causa de pedir é diversa da outra demanda, pois, para que haja a configuração desse instituto, se faz necessária a caracterização da tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir, nos termos do §3º do art. 301 do Código de Processo Civil. 2.Constatada a inexistência de litispendência entre as duas ações, não justifica a condenação por litigância de má-fé, até porque, nesta fase recursal, o que se discute é a existência de litispendência ou não entre os dois processos de execução. 3. O fato do Apelante ter recorrido da r. sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com reconhecimento de litispendência, não implica necessariamente que houve má-fé do mesmo, não configurando uma das hipóteses enumeradas no art.17 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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