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Jurisprudência


TJDF APC - 886166-20120111951125APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. REGULAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. PARIDADE COM APOSENTADOS. IMPERTINÊNCIA. LEI POSTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. PARÂMETRO DE CONTROLE. DEFICIÊNCIA. 1. Conquanto haja ainda alguma divergência, o entendimento predominante neste Egrégio Tribunal de Justiça é de que a gratificação de titulação instituída pela Lei Distrital n° 3.842/06 não teve aplicabilidade imediata, vez que dependia de regulamentação pelo Poder Executivo; 2. A despeito de o apelante sustentar sua paridade com os servidores em atividade, por força do disposto na EC n° 20/98, fato é que a norma que instituiu a gratificação foi revogada sem que fosse publicada a necessária regulamentação; 3. O apelante não apontou especificamente o dispositivo constitucional que reputou violado pela Lei Distrital n° 4.426/09, de modo a tornar possível a instauração do competente incidente processual. Isso porque a mera alusão ao §8° da EC 20/1998 não permite aferir adequadamente qual o parâmetro de controle efetivamente invocado. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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