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Jurisprudência


TJDF APC - 886171-20140111363182APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2. A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 3. Muito embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, detém ele o poder de analisar a legalidade dos atos da administração pública, competindo-lhe anulá-los, quando constatada a sua violação. 4. Nem a legislação concernente à CEB - DISTRIBUIÇÃO S.A, nem o Decreto 21.688/00, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, preveem a realização de testes psicológicos como uma das fases do concurso público, invalidando, por conseguinte, a previsão exclusivamente editalícia da referida avaliação. 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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