TJDF APC - 886329-20120111496452APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde da benficiária que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Restando comprovado o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a requerida deve ser multada com o valor previsto pela r. sentença. 5. Recurso da primeira requerida não provido. 6. Recurso da parte autora provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde da benficiária que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 4. Restando comprovado o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a requerida deve ser multada com o valor previsto pela r. sentença. 5. Recurso da primeira requerida não provido. 6. Recurso da parte autora provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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