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Jurisprudência


TJDF APC - 886410-20130310272614APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM RAZÃO DE OMISSÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO, IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. 1. O pedido de revisão das taxas de juros remuneratórios em virtude de suposta omissão contratual alegada pelo autor não deve prosperar tendo em vista que o réu se desincumbiu do seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, ao juntar contratos devidamente assinados pelas parte aptos a demonstrar de forma clara as taxas de juros remuneratórios, o CET, os valores das parcelas, os quais coincidem com as parcelas descontadas no comprovante de rendimentos do apelante. 2. Para que haja a revogação do benefício da justiça gratuita, é necessária que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º do mesmo diploma legal, ou que haja elementos robustos em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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