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Jurisprudência


TJDF APC - 886418-20140610022703APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDANTE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DEMONSTRADAS. 1.É cediço que a maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever de alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco, nos termos do Art. 1.694 do CC. 2. Havendo elementos suficientes a comprovar a necessidade do alimentado maior de idade, docente de curso de nível superior e desempregado, bem como evidenciada a possibilidade de sua genitora em ofertar alimentos, se mostra razoável a manutenção da sentença que os fixou. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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