TJDF APC - 886639-20140111341825APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. I. Na ação que tem por objeto a invalidação do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, a homologação do resultado final do certame não leva à descaracterização do interesse de agir. II. Ato administrativo nulo não convalesce e por isso a sua validade pode ser apreciada judicialmente até que se verifiquem os fenômenos da prescrição ou da decadência. III. O interesse processual subsiste porque o eventual reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público restaura o seu direito subjetivo com eficácia retroativa. IV. Recurso provido. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. I. Na ação que tem por objeto a invalidação do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público, a homologação do resultado final do certame não leva à descaracterização do interesse de agir. II. Ato administrativo nulo não convalesce e por isso a sua validade pode ser apreciada judicialmente até que se verifiquem os fenômenos da prescrição ou da decadência. III. O interesse processual subsiste porque o eventual reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público restaura o seu direito subjetivo com eficácia retroativa. IV. Recurso provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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