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Jurisprudência


TJDF APC - 886677-20140510122106APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. MAIORIDADE CIVIL DO FILHO. SENTENÇA MANTIDA. I. Prescreve em três anos a pretensão de compensação de dano moral consistente em abandono afetivo imputado à parte que resiste ao reconhecimento da paternidade. Inteligência do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. II. Se ao tempo em que alcança a maioridade o demandante tem ciência da paternidade, a partir daí tem início o prazo de três anos para o exercício de qualquer pretensão de cunho indenizatório ou compensatório lastreada no descumprimento das obrigações imanentes ao poder familiar, independentemente do momento em que o pai reconhece voluntariamente a filiação. III. O poder familiar está assentado na menoridade, segundo a inteligência dos artigos 1.566, inciso IV, 1.630 e 1.634 do Código Civil. Logo, pretensão relacionada ao descumprimento dos deveres que dele emanam pode ser deduzida a partir do momento em que cessa a causa impeditiva prescrita no artigo 197, inciso II, da Lei Civil. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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