TJDF APC - 886679-20130111239912APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÉBITO CONDOMINIAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA EXIGIDA PELO PROPRIETÁRIO ATUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. A legislação processual vigente veda inovações fáticas e petitórias no plano recursal. II. A partir do instante em que o juiz declara desnecessária a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente, por meio do recurso cabível, encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em apelação, a teor do que dispõe o artigo 473 da Lei Processual Civil. III. Não pode ser considerada prescrita ou inexistente dívida condominial que constitui objeto de condenação judicial do proprietário anterior do imóvel. IV. Não pratica ato ilícito o condomínio que recusa o fornecimento de declaração de inexistência de débito condominial pendente. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÉBITO CONDOMINIAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA EXIGIDA PELO PROPRIETÁRIO ATUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. A legislação processual vigente veda inovações fáticas e petitórias no plano recursal. II. A partir do instante em que o juiz declara desnecessária a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente, por meio do recurso cabível, encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em apelação, a teor do que dispõe o artigo 473 da Lei Processual Civil. III. Não pode ser considerada prescrita ou inexistente dívida condominial que constitui objeto de condenação judicial do proprietário anterior do imóvel. IV. Não pratica ato ilícito o condomínio que recusa o fornecimento de declaração de inexistência de débito condominial pendente. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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