TJDF APC - 886682-20140110905934APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEVANTAMENTO E RETENÇÃO INDEVIDA, PELO ADVOGADO, DE VALOR PERTENCENTE À PARTE. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Pratica ato contrário ao direito o advogado que levanta em juízo valor resultante do êxito da demanda e não promove a entrega ou repasse correspondente à parte vencedora. II. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária a angústia e a indignação resultantes do levantamento e da retenção indevida, pelo advogado, de quantia pertencente à parte que venceu longa e demorada demanda judicial. III. O arbitramento da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa - capacidade econômica do agente, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação do ato doloso ou culposo. IV. Deve ser mantida a verba compensatória arbitrada em consonância com as particularidades da causa e que compensa adequadamente a lesão moral sofrida, sem desbordar para o enriquecimento ilícito. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEVANTAMENTO E RETENÇÃO INDEVIDA, PELO ADVOGADO, DE VALOR PERTENCENTE À PARTE. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Pratica ato contrário ao direito o advogado que levanta em juízo valor resultante do êxito da demanda e não promove a entrega ou repasse correspondente à parte vencedora. II. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária a angústia e a indignação resultantes do levantamento e da retenção indevida, pelo advogado, de quantia pertencente à parte que venceu longa e demorada demanda judicial. III. O arbitramento da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa - capacidade econômica do agente, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação do ato doloso ou culposo. IV. Deve ser mantida a verba compensatória arbitrada em consonância com as particularidades da causa e que compensa adequadamente a lesão moral sofrida, sem desbordar para o enriquecimento ilícito. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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