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Jurisprudência


TJDF APC - 886695-20130111325320APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEFICIÊNCIA DO QUADRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITOS FORMULADOS NA DEFESA. IMPROPRIEDADE TÉCNICA. I. No plano processual, os requisitos para a configuração da união estável - convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família - são aglutinados no fato constitutivo do direito do autor. II. Segundo o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, remanesce na esfera processual deste todo o encargo probatório. III. Persistindo dúvida sobre a existência da união estável, especialmente quanto ao propósito de constituição de família, dada a inconsistência do quadro probatório, não se pode reputar demonstrado o fato constitutivo do direito do autor. IV. Prova dúbia ou deficiente traduz ausência de prova quanto ao fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Ressalvadas as ações de natureza dúplice, toda e qualquer pretensão do réu em face do autor deve ser deduzida em ação autônoma ou por intermédio de reconvenção, na linha do que prescrevem os artigos 297 e 315 do Código de Processo Civil. VI. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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