TJDF APC - 886752-20110610136953APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Verificado que não foi requerida a produção de prova pericial com a finalidade de demonstrar a origem das enfermidades que parte autora alega ser portadora e tendo sido encerrada a fase de instrução processual por decisão contra a qual não foi interposto qualquer recurso, mostra-se incabível o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa. 2.A prova pericial produzida nos autos afastou a ocorrência de erro médico por ocasião da realização da cirurgia a que foi submetida a autora e não havendo nos autos qualquer outro elemento de prova do nexo de causalidade entre as enfermidades alegadas e o procedimento cirúrgico realizado, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 3.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Verificado que não foi requerida a produção de prova pericial com a finalidade de demonstrar a origem das enfermidades que parte autora alega ser portadora e tendo sido encerrada a fase de instrução processual por decisão contra a qual não foi interposto qualquer recurso, mostra-se incabível o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa. 2.A prova pericial produzida nos autos afastou a ocorrência de erro médico por ocasião da realização da cirurgia a que foi submetida a autora e não havendo nos autos qualquer outro elemento de prova do nexo de causalidade entre as enfermidades alegadas e o procedimento cirúrgico realizado, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 3.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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