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Jurisprudência


TJDF APC - 886762-20110111865050APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM SERVIDORES EFETIVOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES.REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. Evidenciado que os vencimentos básicos pagos aos autores, por força de contrato temporário de trabalho firmado com o Distrito Federal, foram pagos na forma prevista nas Leis Distritais n. Lei n. 3.320/2004 e n. 4.440/2009, não há como ser reconhecido o direito à percepção de qualquer diferença. 2. Deixando as autoras de apresentar documentos aptos a demonstrar a satisfação das condições objetivas impostas pela Lei Distrital nº 1.448/1997, não há como lhes ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, da Gratificação de Movimentação e da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. 3.Tendo em vista que a Gratificação de Titulação configura vantagem de natureza pessoal, não se mostra cabível a percepção da aludida verba por servidor temporário. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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