TJDF APC - 886764-20120111954832APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1.Tendo em vista que a pretensão executiva tem por objeto alugueis de prédios urbanos ou rústicos, o prazo prescricional a ser observado é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso I, do Código Civil. 2.Verificado o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, contado da data do vencimento do título sem a citação da executada, ato que ensejaria a interrupção do prazo prescricional (art. 219, CPC), tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3. Nos casos em que a ausência de citação da parte executada não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4.Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1.Tendo em vista que a pretensão executiva tem por objeto alugueis de prédios urbanos ou rústicos, o prazo prescricional a ser observado é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso I, do Código Civil. 2.Verificado o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, contado da data do vencimento do título sem a citação da executada, ato que ensejaria a interrupção do prazo prescricional (art. 219, CPC), tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3. Nos casos em que a ausência de citação da parte executada não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4.Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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