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Jurisprudência


TJDF APC - 886766-20130710341728APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL.AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o acesso à justiça não pode sofrer qualquer restrição, podendo ser exercido independentemente de lei regulamentadora. 2. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e, sim, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 3. A taxa de administração estabelecida em percentual superior a 10% (dez por cento) não é abusiva ou ilegal, porquanto as administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN. Precedentes 4. A cláusula penal compensatória e o fundo de reserva possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. 5. Incide correção monetária sobre as prestações pagas,quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusãodo participante do plano de consórcio, devendo incidir desde asdatas dos desembolsos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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