TJDF APC - 886767-20150110039118APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PAGAMENTO. PARCELAS. NÃO DEVIDAS. FATO NÃO CONTESTADO. PRESUNÇÃO. VERACIDADE. RESTITUIÇÃO. DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Perfeitamente aplicável a regra constante do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual se presumem verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado, se o réu deixa de refutar em sua peça contestatória a alegação do autor de que houve o adimplemento das faturas exigidas irregularmente. 2. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente exige a demonstração da sua ilegalidade e a prova da má-fé pela empresa prestadora de serviço. 3. Recurso parcialmente provido para condenar a empresa ré à restituição, de forma simples, dos valores adimplidos indevidamente.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PAGAMENTO. PARCELAS. NÃO DEVIDAS. FATO NÃO CONTESTADO. PRESUNÇÃO. VERACIDADE. RESTITUIÇÃO. DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Perfeitamente aplicável a regra constante do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual se presumem verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado, se o réu deixa de refutar em sua peça contestatória a alegação do autor de que houve o adimplemento das faturas exigidas irregularmente. 2. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente exige a demonstração da sua ilegalidade e a prova da má-fé pela empresa prestadora de serviço. 3. Recurso parcialmente provido para condenar a empresa ré à restituição, de forma simples, dos valores adimplidos indevidamente.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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