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Jurisprudência


TJDF APC - 886795-20110110181277APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DA SEGURADORA. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O fabricante e a empresa responsável pela comercialização do veículo são solidariamente responsáveis pelos vícios existentes no produto: inteligência do artigo 18 do CDC. 2. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual, com a consequente devolução de todos os valores pagos pelo consumidor, devidamente corrigidos (art. 18, § 1.º do CDC). 3. A frustração experimentada pelo autor, em face das expectativas geradas em torno de se adquirir um carro zero; e o descontentamento, a angústia e as chateações sofridas com as várias idas em vão à concessionária-ré são fatores que justificam a condenação das demandadas por danos morais. O dano causado à autora extrapola ao que se poderia admitir como mero aborrecimento e invade a esfera moral, merecendo procedência o pleito indenizatório formulado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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