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Jurisprudência


TJDF APC - 886817-20140110222188APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Não se conhece do Agravo Retido se a parte deixou de requerer expressamente sua apreciação na instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º CPC. 2.O julgamento antecipado da lide é cabível se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória - CPC, art. 330, I. 3. Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa para determinar a produção de prova testemunhal regularmente requerida, uma vez constatada deficiência na instrução do feito, sobretudo se não houve perícia no local do acidente e se inexistem nos autos elementos aptos a evidenciar a dinâmica dos acontecimento que geraram a colisão entre os veículos. 4. Preliminar acolhida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular instrução do feito.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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