TJDF APC - 886860-20140111941305APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. 1. A ação de prestação de contas compete tanto a quem tem o direito de exigi-las como a quem tem a obrigação de prestá-las, em conformidade com o art. 914 do Código de Processo Civil. Aquele que administra interesses alheios detém a incumbência de prestar contas acerca dos créditos e débitos decorrentes do vínculo obrigacional firmado. 2. A teor do disposto do art. 1.755 do Código Civil, o pedido de prestação de contas pode ser formulado nos autos tanto pelo Ministério Público, por qualquer interessado ou, ainda, ordenado pelo juiz. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. 1. A ação de prestação de contas compete tanto a quem tem o direito de exigi-las como a quem tem a obrigação de prestá-las, em conformidade com o art. 914 do Código de Processo Civil. Aquele que administra interesses alheios detém a incumbência de prestar contas acerca dos créditos e débitos decorrentes do vínculo obrigacional firmado. 2. A teor do disposto do art. 1.755 do Código Civil, o pedido de prestação de contas pode ser formulado nos autos tanto pelo Ministério Público, por qualquer interessado ou, ainda, ordenado pelo juiz. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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