TJDF APC - 886868-20120510132640APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ATENDIDO. 1. A concessão de alimentos prende-se à existência de certos pressupostos materiais aferíveis em cada situação, que se traduzem no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, de forma que este não sofra desfalque no seu próprio sustento. 2. O ônus da prova compete ao autor, quando se refere a fato constitutivo de seu direito e não há, nos autos, prova ou ao menos indício de que o apelado exerça o trabalho mencionado ou, ainda, de que perceba, mensalmente, a quantia afirmada. 3. Apesar da revelia, não se reputam verdadeiros os fatos alegados ou os valores que os autores têm como estimativa da renda do alimentante, em face da ausência de qualquer comprovante, principalmente em ação que versa sobre direito indisponível. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 1.694, §1º, e artigo 1.695, ambos do Código Civil. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ATENDIDO. 1. A concessão de alimentos prende-se à existência de certos pressupostos materiais aferíveis em cada situação, que se traduzem no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, de forma que este não sofra desfalque no seu próprio sustento. 2. O ônus da prova compete ao autor, quando se refere a fato constitutivo de seu direito e não há, nos autos, prova ou ao menos indício de que o apelado exerça o trabalho mencionado ou, ainda, de que perceba, mensalmente, a quantia afirmada. 3. Apesar da revelia, não se reputam verdadeiros os fatos alegados ou os valores que os autores têm como estimativa da renda do alimentante, em face da ausência de qualquer comprovante, principalmente em ação que versa sobre direito indisponível. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 1.694, §1º, e artigo 1.695, ambos do Código Civil. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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