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Jurisprudência


TJDF APC - 886897-20151210006898APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. I - Quitado o título após o vencimento, a solicitação de cancelamento do protesto não incumbe ao credor, mas ao devedor, conforme previsão do art. 26 da Lei 9.492/97. REsp 1339436/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. II - A impossibilidade de proceder ao cancelamento do protesto, ante a não emissão da carta de anuência, o que resultaria na injusta manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ser por ele provada, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC. III - Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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