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Jurisprudência


TJDF APC - 886972-20140110265020APC

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. INOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Se da leitura das razões do recurso de apelação restam claros os motivos pelos quais o recorrente requer a reforma do julgado, não há se falar em seu não conhecimento por não atacar os fundamentos da sentença. 3. As alegações de revogação do habite-se e demora da liberação de alvará de construção não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar o nexo causal da conduta da ré. 4. O atraso na entrega do imóvel por fato atribuível à construtora confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente-vendedora. 5.Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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