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Jurisprudência


TJDF APC - 887112-20151010023244APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da inércia da parte que, regularmente intimada, na pessoa do seu advogado, deixa de promover a emenda à petição inicial (art. 284 do CPC), correta a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem análise do mérito, nos termos dos arts. 267, I e 295, VI do CPC. 2. A extinção decorrente do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora, sendo inaplicável, nessa hipótese, o disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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