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Jurisprudência


TJDF APC - 887193-20110111663023APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DF. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. INVALIDADE DO ATO. PRAZO QUINQUENAL. 1. Consoante o disposto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, prescrevem em cinco anos as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública. Logo, é quinquenal o prazo prescricional para postular a anulação de ato administrativo que resultou na nomeação da candidata em cargo diverso daquele para o qual foi aprovada em concurso público. 2. Se a autora foi nomeada em 22/07/2005 e a ação foi proposta apenas em 30/08/2011, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de anulação do ato administrativo que implicou a nomeação em cargo diverso daquele para o qual foi aprovada em concurso público. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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