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Jurisprudência


TJDF APC - 887295-20140111691304APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE DO TITULAR DA POUPANÇA PARA REQUERER A EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO MANTIDA. I. A ordem de suspensão contida no Recurso Especial 1.392.245/DF, afetado à temática dos recursos repetitivos, não obsta a extinção de execução individual com base em aspectos de ordem processual. II. O cônjuge supérstite do titular da poupança não tem legitimidade para requerer, em nome próprio, a execução individual da sentença coletiva. III. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. É que o espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. V. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo legal. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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