TJDF APC - 887337-20130111522996APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA PÚBLICA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO DE OBRA. I - Existindo interesses e princípios em conflito, deve ser realizado um juízo de ponderação, atendendo as peculiaridades do caso concreto. II - Tratando-se de pessoa idosa, de baixa renda e em estado grave de saúde, deve prevalecer a dignidade da pessoa humana e os direitos à moradia e à saúde em detrimento do princípio da supremacia do interesse público. III - Não demonstrada a necessidade da medida e comprovada a possibilidade de regularização da área, revela-se desarrazoada e desproporcional a demolição de construção, ainda que erigida em área pública sem o competente alvará. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA PÚBLICA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE EMBARGO DE OBRA. I - Existindo interesses e princípios em conflito, deve ser realizado um juízo de ponderação, atendendo as peculiaridades do caso concreto. II - Tratando-se de pessoa idosa, de baixa renda e em estado grave de saúde, deve prevalecer a dignidade da pessoa humana e os direitos à moradia e à saúde em detrimento do princípio da supremacia do interesse público. III - Não demonstrada a necessidade da medida e comprovada a possibilidade de regularização da área, revela-se desarrazoada e desproporcional a demolição de construção, ainda que erigida em área pública sem o competente alvará. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão