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Jurisprudência


TJDF APC - 887389-20140910221126APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM, REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. As despesas com tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato não podem ser repassadas ao consumidor, visto contrariar o disposto nos artigos 39, inc. V, e 51, inc. IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2. É válida a contratação espontânea de seguro de proteção financeira realizada em Contrato de Arrendamento Mercantil desde que comprovada a efetivação do seguro mediante a existência da apólice nos autos. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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