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Jurisprudência


TJDF APC - 887406-20120111021227APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. VÍTIMA. ADOLESCENTE. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM. NÃO AUTORIZADA. AUTOR DO ESCRITO. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INJÚRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. MULTA. 1. Empresa de comunicação é parte legítima para responder civilmente por veicular matéria que eventualmente cause dano. 2. O contrato firmado com o responsável pelo conteúdo assegura o direito de regresso, mas não é oponível contra terceiros. 3. Configura ato ilícito a publicação de imagem de menor em matéria jornalística com o objetivo de identificar vítima fatal de violência urbana, sem a devida autorização do responsável. 3. O valor fixado pela sentença, a título de indenização por danos morais, deve atender aos fins compensatórios, pedagógicos e ser proporcional à responsabilidade das rés. 4. Recurso do réu Rádio Atividade FM 107.1mhz conhecido e provido. Recurso dos réus L&S Publicidade (Jornal na Polícia e nas Ruas) e Diários Associados (Correio Brazilense e Aqui/DF) conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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