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Jurisprudência


TJDF APC - 887414-20130111444207APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. UTI. INDISPONIBILIDADE. VAGAS NA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DESPESAS. INTERNAÇÃO. HOSPITAL PRIVADO. 1. As garantias à vida e à saúde encontram-se contempladas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) na categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Distrito Federal o custeio dos gastos de sua internação em hospital privado. 3. A peculiaridade de a paciente ser internada em hospital particular antes da busca de leito em hospital público e do ajuizamento da ação judicial, impõe-se ao Ente Federado o custeio a partir da comprovada inclusão do nome do paciente na Central de Regulação de Internação Hospitalar até a efetiva remoção para leito da rede pública. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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