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Jurisprudência


TJDF APC - 887417-20140110570867APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMERISTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL. SÚMULA 43 DO STJ. 1. Não há de se falar em bis in idem no fato de se cumular a multa penal com a indenização por lucros cessantes, haja vista aquela possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na entrega da unidade e esses de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. 2. Os lucros cessantes são presumíveis, pois o atraso na entrega do imóvel faz com que o comprador deixe de usufruí-lo, fazendo com que o potencial ganho com o bem imóvel não seja percebido. 3. A correção monetária é um consectário legal, que visa a recomposição da moeda e a par do teor da súmula 254 do STF, a determinação expressa no julgado sobre a sua incidência se faz necessária, quando a sentença foi omissa nesse ponto. 4. De acordo com a súmula 43 do STJ, a correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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