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Jurisprudência


TJDF APC - 887502-20110111054578APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE COM DEBILIDADE DA FUNÇÃO EXCRETORA. PERDA DE RIM ESQUERDO. INDENIZAÇÃO valor máximo (Lei nº. 6.194 de1974, artigo 3º, INCISO II). 1. É desnecessária a realização de nova prova pericial quando já houve a produção de prova e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 2. Na hipótese de acidente de trânsito, ocorrido após a entrada em vigor da Lei n. 11.482 de 2007, comprovada a invalidez permanente do segurado, resultante de perda de seu rim esquerdo que resultou em sua debilidade permanente da sua função excretora, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74; 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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