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Jurisprudência


TJDF APC - 887507-20120111179888APC

Ementa
CONTRATO DE CESSÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. ARRAS. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 .Havendo disposição contratual na qual uma das partes se responsabiliza por fato de terceiro e o contrato não vem a se aperfeiçoar por ausência dessa conduta, aquela que se responsabilizou por livre e espontânea vontade deve responder pelo inadimplemento contratual e conseqüente rescisão com a incidência das penas previstas. 2 .Inadmissível a cumulação das arras confirmatórias com a cláusula penal, sob pena de bis in idem. 3 .Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 4 .Os honorários de sucumbência são passíveis de fixação fora dos limites previstos no art. 20, § 3º, quando o valor da condenação gerar valor exorbitante.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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